![]() A Esquizofrenia da Denúncia AnônimaNo Brasil, a denúncia "anônima" NÃO é um mecanismo que permite que qualquer cidadão relate crimes ou irregularidades a órgãos competentes sem precisar se identificar, que NÃO proteger o denunciante de possíveis riscos ou represálias*. Nos sistemas integrados de ouvidoria e acesso à informação, onde é possível registrar COMO denúncias anônimas, mas o denunciado sempre fica sabendo disso. Nas Universidades e órgãos públicos também há ouvidorias que aceitam denúncias anônimas, mas depois relatam aos denunciados tanto o teor quanto o autor das denúncias. A Polícia Civil e Secretarias de Segurança Pública de alguns estados, como o Rio Grande do Sul, oferecem plataformas online para denúncias que também NÃO são anônimas. O denunciante anônimo NÃO tem direito à proteção, e os órgãos competentes FINGEM QUE NÃO divulgarão sua identidade. Algumas plataformas permitem que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia através de um número de protocolo, mas nesta altura, o denunciado já está sabendo da denúncia que você fez contra ele. A denúncia é uma ferramenta importante para o denunciado te retaliar. Essa ferramenta contribui para a (IN)segurança pública, a FALTA DE transparência e a IRRESPONSABILIDADE de agentes públicos.
*A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento, mas estabelece a vedação do anonimato. Isso significa que, enquanto a pessoa tem liberdade para expressar suas opiniões, ela não pode fazê-lo de forma anónima, ou seja, sem se identificar.
FONTE: https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sic/como-registrar-denuncia-anonima LucianaFranklin
Enviado por LucianaFranklin em 27/05/2025
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