LucianaFranklin

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Acordos de cooperação técnica e a precarização do trabalho

Acordos de cooperação podem ser utilizados para justificar a terceirização de atividades, muitas vezes com a otimização de recursos ou especialização. No entanto, essa prática pode levar à contratação de trabalhadores em condições precárias, com salários baixos, falta de benefícios e segurança no emprego. A terceirização, impulsionada por acordos de cooperação, pode levar a um aumento da informalidade, onde trabalhadores atuam sem os direitos e proteções assegurados pela legislação trabalhista.

 

A competição entre empresas terceirizadas, muitas vezes incentivada por esses acordos de cooperação, pode levar a uma redução dos custos, incluindo os salários e benefícios dos trabalhadores, o que contribui para a desvalorização do trabalho, dificultar a fiscalização por parte dos órgãos competentes, permitindo que empresas explorem trabalhadores sem grandes riscos de serem responsabilizadas, afetar a qualidade dos serviços prestados, uma vez que trabalhadores desmotivados e com baixa remuneração podem ter seu desempenho e produtividade prejudicados.

 

Um exemplo de como acordos de cooperação podem ser utilizados para a precarização é o caso de um órgão público que, por meio de um acordo, contrata uma empresa terceirizada para realizar a limpeza de suas instalações. Se essa empresa não cumprir com as obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários e benefícios, os trabalhadores podem ser prejudicados, mesmo que o órgão público tenha celebrado um acordo com a empresa.

 

Embora os acordos de cooperação técnica possam trazer benefícios para a administração pública, é fundamental que sejam analisados cuidadosamente os seus impactos sobre as relações de trabalho. A adoção de medidas para mitigar a precarização do trabalho é essencial para garantir que a colaboração entre órgãos públicos e privados não resulte na exploração de trabalhadores. Embora possam ser ferramentas úteis, precisam ser gerenciados com atenção para evitar que se tornem instrumentos de precarização do trabalho.

 

FONTES:

https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/24105/1/KKSO27062022.pdf - A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E O PROCESSO DE DEGRADAÇÃO DO TRABALHADOR BRASILEIRO Krislaine Kethlen da Silva Oliveira, SANTA RITA, 2022.

 

https://www.edufma.ufma.br/wp-content/uploads/woocommerce_uploads/2021/11/TRABALHO-PRECARIZA%C3%87%C3%83O-E-RESIST%C3%8ANCIAS.pdf - Trabalho, precarização e resistências, EDUFMA.

LucianaFranklin
Enviado por LucianaFranklin em 08/08/2025
Alterado em 08/08/2025
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